A REGULAMENTAÇÃO DO CONVÍVIO VIRTUAL ENTRE PAIS E FILHOS DE CASAIS DIVORCIADOS

  • ARIADNE MAZETTO JACK PAVANELLI
Palavras-chave: divórcio, poder familiar, convívio virtual

Resumo

O presente estudo analisou os institutos jurídicos do casamento e do divórcio com o objetivo de verificar se é possível o convívio virtual entre pais e filhos de casais divorciados, especificamente nos casos em que os genitores residirem em locais distantes ao ponto de prejudicar a necessária e razoável convivência pessoal de um deles com sua prole. Também teve como objetivo verificar se há regulamentação para essa convivência virtual no ordenamento jurídico brasileiro. O estudo fundamentou-se no princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, implicitamente presente tanto na Constituição Federal, quanto no Estatuto da Criança de do Adolescente. Justificou sua importância no entendimento e na busca de meios que consigam mitigar a possibilidade do abandono afetivo parental em razão do distanciamento físico. A pesquisa foi realizada seguindo o método de pesquisa bibliográfica com uma abordagem qualitativa, classificada como básica quanto a sua natureza e exploratória quanto aos seus objetivos. Concluiu-se que
não há uma regulamentação legal para essa prática, no entanto há decisões em alguns tribunais de justiça brasileiros no sentido de permitir e possibilitar esse tipo de convivência virtual, com fundamento no princípio do melhor interesse do menor.

Publicado
2024-02-29
Seção
Artigos