USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL COMO FORMA DE DESJUDICIALIZAÇÃO DAS AQUISIÇÕES DE PROPRIEDADE IMÓVEL

  • BEATRIZ DANIELI MAIA
Palavras-chave: usucapião extrajudicial, desjudicialização, propriedade imóvel

Resumo

O instituto da usucapião é um modo originário de aquisição da propriedade e de outros direitos reais, através da posse mansa, pacífica e duradoura, acrescida dos demais requisitos exigidos em lei, sendo também denominada de prescrição aquisitiva. No entanto, dentro deste instituto, existe a usucapião extrajudicial que é um procedimento que possui caráter opcional, ou seja, caso não seja possível ser feito o
reconhecimento de forma extrajudicial, por ocorrência de falta de algum dos seus requisitos, o usucapiente pode optar então pela via judicial, ou mesmo fazer o requerimento de forma direta à justiça, sem a necessidade de antes passar pelo reconhecimento extrajudicial, o que leva a um desafogamento do judiciário. Assim, a usucapião extrajudicial será apresentada neste trabalho como uma importante
ferramenta para a desjudicialização do Direito, fazendo com que seja mais célere e efetiva a regularização de propriedades, no que concerne aos bens imóveis. A metodologia utilizada, quanto ao método, trata-se de uma pesquisa dedutiva, sendo que, por suas características, é uma pesquisa bibliográfica, de cunho qualitativo.

Publicado
2024-02-29
Seção
Artigos