DIREITO EXISTENCIAL DO TRABALHADOR

AUTONOMIA DA VONTADE NO ACORDO INDIVIDUAL PARA ESTABELECIMENTO DO BANCO DE HORAS DE COMPENSAÇÃO SEMESTRAL

  • JOSIENE ALVES DE OLIVEIRA
Palavras-chave: Banco de horas, Jornada de trabalho, Compensação

Resumo

O Banco de horas é um sistema regulamentado pela Consolidações das Leis de trabalho CLT, e com o passar dos anos foi se modificando de forma a melhorar as relações de trabalho no que concerne a jornada diária do trabalhador, essa ideia surgiu no ano de 1998. E desde então foi aderida em várias empresas. Porém pode se observar que a adesão ao banco de horas não estava obtendo o resultado esperado no que se referia a vida do trabalhador nas relações de trabalho. Com jornadas diárias excessivas, sem direito a descanso, horário lazer familiar e vida social. A ideia trazida ao banco de horas seria possível que o trabalhador conseguisse ter tempo de descanso e consequentemente tornar seus dias de trabalho mais
produtivo. Nesse sentido vejamos o que estabelece a o ordenamento jurídico brasileiro sobre o banco de horas.

Publicado
2024-02-29
Seção
Artigos