MORADIA COMO GARANTIA DA DIGNIDADE HUMANA

  • LEINE APARECIDA CARVALHO VOLPE
Palavras-chave: Moradia, Ordenamento Jurídico, Dignidade Humana

Resumo

Este artigo aborda o direito à moradia como um direito fundamental previsto no ordenamento jurídico brasileiro. A moradia digna é considerada parte do mínimo existencial e um direito social, devendo ser protegido e promovido pelo Estado. Existem dispositivos legais tanto na Constituição Federal como em leis infraconstitucionais que regulamentam esse direito. A moradia é uma necessidade humana e está intrinsecamente ligada à dignidade humana. Ao longo do tempo, o conceito de dignidade evoluiu, passando de uma atribuição relacionada à posição política ou social do indivíduo para abranger os princípios atuais. No Brasil, a sociedade civil desempenha um papel ativo e organizado na busca por soluções que atenuem o problema habitacional, buscando provocar o Estado a cumprir seu papel nessa questão.

Publicado
2024-02-29
Seção
Artigos