DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS NO SISTEMA CARCERÁRIO FEMININO NO BRASIL

  • MARIA BEATRIZ GHIZONI PEREIRA
Palavras-chave: Cárcere, Direitos e Garantias, Mulheres

Resumo

O presente artigo tem como objetivo principal expor e analisar a efetivação dos direitos e garantias fundamentais, os quais estão previstos nas leis e nos tratados internacionais, sob o aspecto do sistema carcerário feminino no Brasil. O primeiro capítulo aborda a evolução histórica do sistema carcerário no Brasil, analisando como ocorreu o surgimento das penitenciárias e em qual momento histórico verificou-se a necessidade da criação de um sistema carcerário somente de mulheres. Nessa toada, o segundo capítulo trata dos direitos e garantias fundamentais assegurados nos dispositivos e o seu descumprimento. No terceiro capítulo, faz-se menção aos direitos das mulheres presas, direitos estes que são inerentes ao gênero. Por fim, o quarto capítulo traz a problemática da omissão de direitos e a precariedade do sistema penitenciário feminino, o qual não respeita as necessidades básicas da população feminina carcerária.

Publicado
2024-02-29
Seção
Artigos